“A História sempre se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda vez como farsa”, frase esta vaticinada por Karl Marx no século XIX, não envelheceu mal e assusta por sua atualidade, em especial para interpretar as cíclicas crises brasileiras.
A nossa experiência republicana nasceu justamente de uma grave crise institucional, que resultou na deposição e expulsão do território nacional do então Imperador e na instauração de uma ditadura. Mesmo após uma breve experiência democrática republicana, vivenciamos uma série de interrupções ao longo do século XX sob sucessivos golpes e curtos períodos de democracia. No entanto, nada se compara ao que estamos presenciando.
Justamente sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a mais garantista da nossa história, em que consolidamos o controle concentrado constitucionalidade na figura do Supremo Tribunal Federal, sem deixar de incorporar, contudo, o sistema difuso, enfrentamos uma crise de legitimidade e de moralidade na mais alta instância do Poder Judiciário.
Não obstante, a atual crise no STF é decorrente da maior fraude bancária da história. Os fortes indícios da influência do banqueiro Daniel Vocaro, preso preventivamente, com alguns ministros da Suprema Corte, quando devidamente apurada, irá revelar a íntima relação entre o poder econômico e as mais altas autoridades da república. Revelou-se até o momento, um contrato de cerca de R$ 130 milhões entre o escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes e o Banco Master (instituição bancária ligada ao Daniel Vocaro). Este fato, em tese, não seria de todo ilegal, se não tivesse sido revelado, recentemente, um conjunto de mensagens entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes, oriunda da apreensão do celular do Vocaro, apontando uma relação de proximidade e de possível tentativa de interferência na condução das investigações.
Se o fato de ministros do STF com envolvimento com o banqueiro Daniel Vocaro, por si só, não fosse suficiente, chegando até mesmo pôr em xeque a imparcialidade do então ministro relator Dias Toffoli, algo que resultou na passagem da relatoria ao ministro André Mendonça. Este enquanto relator do caso do Banco Master do STF, foi quem determinou a derrubada do sigilo de um Relatório de Inteligência da Polícia Federal que mostrava trocas de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e o antigo dono do Banco Master, Daniel Vocaro.
Na manhã do dia 08 de setembro, o ministro André Mendonça determinou os afastamentos do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, alegando possíveis ilicitudes na produção de relatórios de inteligência, além de possíveis práticas de improbidade administrativa e abuso de autoridade. Em solidariedade ao Diretor-Geral da PF e ao colega afastados, todos os11 delegados diretores, ocupantes da alta cúpula de chefia da PF, entregaram os cargos, demonstrando apoio e evidenciando o prestígio de Andrei Rodrigues na corporação.
Foram diversas críticas à decisão do ministro André Mendonça a determinação de afastamento do Diretor-Geral da PF. Na sessão da Segunda Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes, afirmou que cabe ao Plenário do STF a decisão de afastamento, além de que o pedido de afastamento se deu por partido político, algo que em período eleitoral pode promover desequilíbrio da disputa do pleito eleitoral.
Tamanha repercussão e precariedade dos argumentos utilizados por Mendonça na decisão, que na manhã deste dia 9 de setembro – enquanto escrevo este texto – o ministro Flávio Dino (STF), determinou a reintegração dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada, aos cargos de Diretor-Geral e Diretor de Inteligência da Polícia Federal, respectivamente. O fundamento jurídico central da decisão leva em consideração que os partidos políticos não são partes no processo penal, havendo, portanto, ilegitimidade ativa do partido político requerente.
Para o STF, guardião da constituição, bem como a mais alta instância do judiciário do país, o clima de insegurança das decisões e o acirramento entre os ministros, principalmente entre André Mendonça e Alexandre de Moraes, só demonstra a maior crise institucional da história do STF. Evidenciando, todo este cenário, que reformas profundas deverão ser pautadas pós-eleições, não seria de todo improvável, que após este período uma nova reforma do judiciário seja feita, a exemplo da Emenda Constitucional nº 45, feita em 2004.
Portanto, é um imperativo que as forças republicanas reestabeleçam – se é que em alguma vez houve de fato – o mínimo de segurança jurídica, sem decisões monocráticas que extrapolem os limites constitucionais de separação dos Poderes e que levem em consideração suas legítimas atribuições. Quando a própria Suprema Corte irradia desarmonia e descompasso em suas decisões, todo o sistema jurídico passa a refletir o caos normativo, fazendo com que o Estado Democrático de Direito passa a ruir progressivamente, próximo ao abismo de sua própria ruptura institucional.






