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Lula sanciona lei que prevê CPF como suficiente para identificação do cidadão

O presidente Lula (PT), sancionou um lei que determina o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como único documento necessário para identificação do cidadão nos bancos de dados públicos. De acordo com a nova legislação, os órgãos públicos não devem pedir quaisquer outros números de documentos para preencher cadastros.

Tal lei ainda normatiza que os demais documentos, como certidões de nascimento, casamento, título de eleitor, cartão nacional de saúde e certificado militar, devem ter o CPF inserido. Aos governos municipais e estaduais, foi dado o prazo de 12 meses para se adequarem às novas regras.

Apesar de sancionada, parte da lei foi vetada por ir contra o interesse público, a lembrar, o trecho que exigia o CPF para dar entrada em serviços de saúde.

O próprio Ministério da Saúde representou contra esse excerto, em vista de não prejudicar o acesso à informação e à saúde e de garantir atendimento a brasileiros e estrangeiros que não disponham do cadastro.

Fonte: Metrópoles

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