POLÍTICA

Justiça proíbe novas demolições em loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto em Barbalha

Justiça proíbe novas demolições em loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto em Barbalha

Uma decisão da Justiça de Barbalha determinou a suspensão imediata de novas demolições no Loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, localizado no município do Cariri cearense. A liminar foi concedida pelo juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, da 2ª Vara Cível de Barbalha, no último dia 21 de outubro.

A medida atende a uma ação possessória movida por 11 moradores da área, que relataram ter sido prejudicados após a demolição de construções de cerca de 20 imóveis. O magistrado considerou que há “risco de dano irreversível”, uma vez que as famílias residiam no local e comprovaram a posse através dos documentos de doação e investiram na construção das casas, consolidando posse sobre os terrenos.

Com a decisão, a Prefeitura de Barbalha fica proibida de realizar qualquer ato que interfira na posse dos moradores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Os terrenos foram doados pela administração municipal em 2019, ainda durante a gestão do ex-prefeito Argemiro Sampaio, com o compromisso de que as construções fossem erguidas dentro de um prazo determinado.

O atual prefeito, Guilherme Saraiva (PT), argumenta que a doação teria sido irregular, pois a área não possuía registro formal de loteamento. Já o ex-prefeito Argemiro Sampaio contesta a versão, afirmando que o processo foi legal e amparado por lei municipal, faltando apenas a formalização cartorial, de acordo com ele, imprevistos relacionados à pandemia de Covid-19 e o período eleitoral, tempo em que não é permitida a doação de terrenos, dificultaram a formalização das posses pelas famílias

Antes mesmo da decisão judicial, a Prefeitura de Barbalha havia firmado, no dia 14 de outubro, um acordo com os moradores, comprometendo-se a interromper novas demolições e indenizar as famílias que tiveram imóveis destruídos.

Foto: Reprodução

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