A Justiça determinou que a Superintendência de Obras Públicas do Ceará (SOP) e as cinco empresas responsáveis removam, no prazo de 15 dias, seis painéis de LED instalados de forma irregular em Juazeiro do Norte. A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil por equipamento, em caso de descumprimento.
Na sentença, o Judiciário considerou que os painéis oferecem risco à segurança viária por estarem instalados em pontos de grande circulação, como cruzamentos, semáforos e avenidas de intenso fluxo. Segundo o entendimento, a luminosidade dos equipamentos pode desviar a atenção dos motoristas e aumentar a possibilidade de acidentes.
Os equipamentos estão localizados em importantes corredores de tráfego da cidade, entre eles as avenidas Padre Cícero, Leão Sampaio, Castelo Branco e Plácido Aderaldo Castelo. Durante a investigação, o MPCE solicitou informações a órgãos municipais e estaduais e realizou inspeções nos locais.
As apurações apontaram que os painéis funcionavam sem autorização para ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais e apresentavam irregularidades em relação às normas técnicas aplicáveis. Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, a multa será aplicada tanto à SOP quanto às empresas responsáveis pelos equipamentos.






