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Justiça impõe restrições a André Fernandes e Marcelo Mendes após ação envolvendo lixo e dano ao patrimônio em Fortaleza

Justiça impõe restrições a André Fernandes e Marcelo Mendes após ação envolvendo lixo e dano ao patrimônio em Fortaleza

A Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), da Comarca de Fortaleza, determinou a proibição de novos atos de descarte irregular de resíduos, pichação, depredação ou qualquer forma de poluição por parte do deputado federal André Fernandes e do vereador da Capital Marcelo Mendes. A decisão foi assinada pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho no dia 27 de abril de 2026.

A medida judicial tem como base uma ação movida pelo município de Fortaleza, que aponta irregularidades cometidas pelos dois políticos no início de abril. De acordo com o processo, eles teriam realizado uma intervenção em uma praça localizada no bairro Messejana e, posteriormente, descartado sacos de lixo em frente ao Paço Municipal — prédio histórico que abriga a sede da Prefeitura da Capital cearense.

Segundo o município, a ação, mesmo sendo apresentada como forma de protesto, resultou em prejuízos ao meio ambiente urbano, ao patrimônio cultural e à saúde pública. A conduta também teria motivado a emissão de sete autos de infração pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou haver indícios suficientes de irregularidades, além do risco de repetição das práticas. Com isso, determinou uma série de medidas cautelares.

Entre as determinações, está a proibição expressa de novos atos que possam causar poluição ou danos ao patrimônio público, histórico e cultural da cidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil para cada infração comprovada.

Além disso, a Justiça agendou uma audiência presencial de conciliação ou mediação entre as partes envolvidas. Os réus deverão ser citados com urgência para cumprir a decisão e comparecer ao ato.

O juiz também advertiu que a ausência injustificada na audiência poderá resultar em sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme previsto na legislação vigente.

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