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Presidente Lula sanciona lei que endurece penas para crimes de furto, roubo e golpes virtuais, mas veta aumento maior para roubo com lesão grave

Presidente Lula sanciona lei que endurece penas para crimes de furto, roubo e golpes virtuais, mas veta aumento maior para roubo com lesão grave

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de ampliar o combate a fraudes eletrônicas. No entanto, ele vetou o trecho que previa aumento maior da pena para roubo com violência que resultasse em lesão grave, alegando desproporcionalidade em relação ao homicídio qualificado.

Com a nova legislação, a pena para furto passa a variar de um a seis anos de reclusão, podendo ser aumentada se o crime ocorrer à noite ou envolver bens que afetem serviços essenciais, como energia e abastecimento de água. Também houve aumento nas punições para furtos de cabos, equipamentos de telecomunicação e dispositivos eletrônicos.

No caso do roubo, a pena base sobe para seis a dez anos, enquanto o latrocínio passa a ter punição de 24 a 30 anos de prisão. A lei também prevê agravantes para crimes que envolvam uso de arma de fogo ou subtração de itens como celulares e computadores.

As penas para crimes de fraude eletrônica e golpes virtuais também foram ampliadas, podendo chegar a até dez anos de reclusão. A norma ainda cria a tipificação de “conta laranja” e permite que o Ministério Público inicie ações por estelionato sem a necessidade de autorização da vítima.

O texto também endurece a punição para receptação, com penas de até seis anos, podendo chegar a oito anos em casos envolvendo animais. O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

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