Uma decisão da Justiça de Barbalha determinou a suspensão imediata de novas demolições no Loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, localizado no município do Cariri cearense. A liminar foi concedida pelo juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, da 2ª Vara Cível de Barbalha, no último dia 21 de outubro.
A medida atende a uma ação possessória movida por 11 moradores da área, que relataram ter sido prejudicados após a demolição de construções de cerca de 20 imóveis. O magistrado considerou que há “risco de dano irreversível”, uma vez que as famílias residiam no local e comprovaram a posse através dos documentos de doação e investiram na construção das casas, consolidando posse sobre os terrenos.
Com a decisão, a Prefeitura de Barbalha fica proibida de realizar qualquer ato que interfira na posse dos moradores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Os terrenos foram doados pela administração municipal em 2019, ainda durante a gestão do ex-prefeito Argemiro Sampaio, com o compromisso de que as construções fossem erguidas dentro de um prazo determinado.
O atual prefeito, Guilherme Saraiva (PT), argumenta que a doação teria sido irregular, pois a área não possuía registro formal de loteamento. Já o ex-prefeito Argemiro Sampaio contesta a versão, afirmando que o processo foi legal e amparado por lei municipal, faltando apenas a formalização cartorial, de acordo com ele, imprevistos relacionados à pandemia de Covid-19 e o período eleitoral, tempo em que não é permitida a doação de terrenos, dificultaram a formalização das posses pelas famílias
Antes mesmo da decisão judicial, a Prefeitura de Barbalha havia firmado, no dia 14 de outubro, um acordo com os moradores, comprometendo-se a interromper novas demolições e indenizar as famílias que tiveram imóveis destruídos.
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